Blogue Insónias

O FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Decorria o ano de 1998, quando foi referendada pelo Primeiro – Ministro, Engº António Guterres a lei Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, denominada Lei 56/98, de 18 de Agosto.Propunha este diploma criar um conjunto de regras para regular a actividade partidária a nível financeiro e essencialmente as campanhas eleitorais.

Por exemplo, nesta época só os Partidos Políticos podiam concorrer às Câmaras Municipais. As candidaturas independentes são permitidas desde 2001. E há quem afirme que o sucesso destes projectos está relacionado com o “descrédito dos partidos e dos políticos” e com o facto de a sociedade procurar “alternativas fora do modelo tradicional”. Por força do aparecimento destas candidaturas e de outros factores as regras de jogo foram sendo alteradas ao longo dos últimos anos e encontramos alterações à Lei 56/98, nos anos 2000, 2001, 2003, 2005, 2010 e 2013.

Nas vésperas do Natal de 2017, Portugal acordou para este tema, como se fosse a primeira vez que se fosse discutir o mesmo. E como já referi anteriormente nada disso se passava. O que aconteceu foi que com algum secretismo ou não, os Partidos políticos com assento parlamentar aprovaram uma alteração à lei nº 56/98. Mas o problema é que desta vez não apareceram actas das reuniões da Comissão Parlamentar respectiva, não houve discussão pública e não fora um texto de um parlamentar nas redes sociais isto passava despercebido, até porque tendo necessidade de ser promulgada por Sua Excelência o Senhor Presidente da República, coincidiu com o seu internamento urgente.

Tudo isto saltou para a opinião pública e alguns partidos começaram a recuar na decisão que tinham aprovado, nomeadamente quando se começa a ouvir qual seria a decisão do mais alto magistrado da Nação, o Professor Marcelo Rebelo de Sousa, ou seja corríamos o risco, como se veio a verificar do veto presidencial a esta lei.

E mais uma vez muita discussão na praça pública, e o cerne da questão era a isenção de IVA para os Partidos Políticos. Por incrível que pareça o partido que mais se mostrou contra o veto presidencial foi o Partido Comunista Português (PCP), partido defensor dos trabalhadores, da classe operária, etc, etc, um discurso já gasto, mas viemos a saber que no âmbito da sua actividade partidária seria o partido, ou um dos partidos mais beneficiado, por força desse grandioso evento anual que leva a efeito, a Festa do Avante.

Recorde-se que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) mantém as suas dúvidas sobre o cumprimento na íntegra da lei de financiamento partidário, relacionado com os limites anuais que um partido pode obter em angariações de fundos (639 mil euros) e em dinheiro vivo (21.300 euros). Este é, aliás, um dos pontos altos de angariação de fundos do PCP, pelo que as constantes análises da entidade têm criado uma relação frágil entre ambas as partes.

A EFCP refere que o PCP apresenta deficiências no suporte documental que impede que os montantes, a origem, a razoabilidade e o depósito das receitas sejam confirmados. Já o PCP defende que é impossível arranjar documentos para provar “os milhares de cafés, sandes, águas, cervejas, refrigerantes, refeições, lembranças e bugigangas” vendidos em numerário. As receitas da Festa do Avante têm aumentado de ano para ano, havendo anos como 2006 que gerou lucros superiores a 250 mil euros.

Por tudo isto, foi importante o Veto presidencial, e acima de tudo, a lei do financiamento dos partidos merecia ser submetida a um debate mais alargado, para que não haja dúvidas sobre o que é que se pretende e depois disso aprovada pelos “nossos representantes”.

Gosto(1)Não Gosto(0)
Exit mobile version