Na sua página de Facebook, Daniel Oliveira escreve o seguinte texto:
“Que União é esta onde o presidente de uma coisa que nem existência formal tem diz coisas tão graves com esta ligeireza? E porquê Espanha e Portugal e não Itália? E porque não a Alemanha, que não cumpre os limites impostos para o superavit? Que balda é esta onde toda a gente manda postas de pescada, faz ameaças, inventa e reinventa regras e muda prazos ao sabor de vantagens eleitorais de cada país? Isto não é uma União, é um bordel. Com as devidas desculpas para tão respeitáveis casas.”
Eu suponho que aquelas interrogações são retóricas, mas vou fazer-me de desentendida e responder-lhe às questões. Às três primeiras (para a quarta não há desentendimento fingido que chegue). Não estou à espera de o esclarecer, embora o título deste artigo possa sugerir o contrário; sei bem que, às vezes, as pessoas não querem ser esclarecidas e é um direito que eu respeito. Admito, porém, que para muita gente aqueles pontos de interrogação sejam literais.
1. Que União é esta onde o presidente de uma coisa que nem existência formal tem diz coisas tão graves com esta ligeireza?
É a União Europeia. E a União Europeia tem um tratado que regula o seu funcionamento, o Tratado de Funcionamento da União Europeia, que até foi assinado em Lisboa. O artigo 126.º desse Tratado estabelece, logo no seu número 1, que “Os Estados-Membros devem evitar défices orçamentais excessivos”. Depois prossegue explicando em que consiste o tal défice orçamental excessivo e o que se fará caso um Estado-Membro não cumpra aquela obrigação. Em particular, o número 11 determina a possibilidade de se lhe serem impostas sanções. Se seguirem o link, poderão ler que essa hipótese se coloca ao Estado-Membro que não cumprir uma decisão tomada no âmbito do número 9. Ora, Portugal nunca foi notificado ao abrigo do artigo 126(9), somente do 126(7). No entanto, as reformas feitas ao Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2011, o chamado Six-Pack, vieram, para os países da área do euro, antecipar aquela possibilidade. Portanto, caro Daniel, existe um base formal – e legal – para a imposição de sanções a Portugal.
2. E porquê Espanha e Portugal e não Itália?
Porque a Itália não está, neste momento, em Procedimento por Défice Excessivo! O seu défice orçamental não está, nem se prevê que esteja num horizonte próximo, acima dos 3%. Já a dívida pública é outra história. Sobre ela, o melhor é ler a opinião da Comissão a respeito.
3. E porque não a Alemanha, que não cumpre os limites impostos para o superavit?
Ora bem, antes de tudo, convém explicar que aquele superavit é da balança comercial. Não vamos confundir com excedente orçamental, embora os dois sejam gémeos (é só lembrar a identidade fundamental da Macroeconomia). Ou seja, as sanções que Daniel Oliveira pede para a Alemanha são as que se sofrem por Desequilíbrios Macroeconómicos Excessivos. E pergunto eu: como está Portugal em termos do seu equilíbrio macroeconómico? Pior que a Alemanha! Sancionar a Alemanha neste domínio implicaria sancionar Portugal. Somando às potenciais outras sanções por motivos orçamentais! É brilhante. Genial, mesmo.