Blogue Insónias

MIXÓRDIA DE VÍNCULOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Com o DL n.º 558/99, de 17 de Dezembro foi criado o regime do sector empresarial do Estado, nascendo um foco de instabilidade que não mais deixou de minar o ambiente interno, uma vez que, para deveres e funções iguais correspondiam direitos diferentes, dentro do mesmo grupo profissional, na mesma instituição, apenas por um diferente vínculo jurídico. Gerando-se assim injustiças e desigualdades.

Sindicato e o Contrato Individual de Trabalho (CIT)

Em 2015, através do Boletim de Trabalho e Emprego nº43 de 22/11/2015 é apresentado o ACT entre vários “Hospitais” e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho) de forma a todos os CIT’s serem reposicionados para o 1º nível remuneratório (1201,48 €) dos Enfermeiros com Contrato de trabalho de Funções Públicas (CTFP’s).

Ou seja, até Outubro de 2015, o salário base dos Enfermeiros CIT’s era de 1020,06 euros, por não terem sido reposicionados até 2013 tal como os colegas com CTFP.

Na maioria dos casos, a remuneração, entretanto equiparada em 1201,48 euros, é para 40 horas, o que significa que ao reporem o horário para 35 horas semanais apenas para enfermeiros com CTFP, existe novamente discriminação, trabalhando mais 5 horas semanais, pelo mesmo valor, algo que até serem reposicionados não acontecia (há exceções), tendo em conta que a remuneração vinha acrescida de um prémio de assiduidade/incentivo.

Ou seja, mantendo esta situação, viu-se agravada ainda mais a desigualdade existente entre trabalhadores com CIT e trabalhadores com CTFP, quando a Constituição da República Portuguesa refere no artigo 59º que “para trabalho igual,  salário igual” assim como o restante articulado do mesmo artigo.

Não se pode aceitar como justificação que “quando se assinou contrato já se sabia que seria 40 horas, até pelos motivos que acabei de enunciar e também por que se tínha em mente o Decreto-lei 247/2009.

 «através do presente decreto-lei, o Governo pretende garantir que os Enfermeiros das instituições de saúde, no âmbito do SNS possam dispor de um percurso comum, de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, o que possibilita, também a mobilidade interinstitucional, com a harmonização de direitos e deveres».

De salientar que já há em Portugal alguns enfermeiros com CIT que já exercem 35 horas semanais para um vencimento base de 1201,48 euros, criando também desigualdade entre CIT’s.

Leis e as suas diferentes Interpretações

Se estivermos atentos ao BTE referido, nomeadamente à cláusula 4, no número 2 : “(…) nos casos em  que a remuneração  do trabalhador  enfermeiro  integre uma  componente  fixa  e  uma  variável,  deve  atender-se  ao somatório das duas componentes, sem prejuízo do que remanesça.”

Dúvidas:

  1. Esta Cláusula traduzirá que os que auferiam um prémio de assiduidade ou produtividade (que nada mais era do que a retribuição pelas 5 horas adicionais de trabalho), deixariam de a receber se a sua soma for inferior aos 1201,48 €, fazendo com que atualmente coexistam CIT’s 35 horas e CIT’s 40 horas a auferir o mesmo vencimento?
  2. O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses compactuou com esta cláusula?
  3. Conselhos de Administração estão a interpretar a Lei de forma a poderem suprimir estes prémios nivelando todos por baixo?

NOTA: Estas questões nem se colocariam se todos os CIT’s estivessem a 35 horas.

CIT’s e CTFP’s: Mais injustiças

Sabemos que há muito a Justiça e igualdade para TODOS os Enfermeiros é apenas uma miragem. Existem vários problemas para resolver sejam para quem tem Contrato Individual de Trabalho ou Contrato de Trabalho de Funções Públicas.

O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. é um exemplo de justiça em termos de equiparação horária uma vez que todos os CIT’s estão a 35 horas, todavia peca pela restante harmonização de direitos.

As Unidades Locais de Saúde (ULS) e Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) apresentam nas suas organizações distintas injustiças e desigualdades em termos de vínculos.

(Exemplos obtidos através dos colegas do grupo “Enfermeiros” no Facebook)

Em muitas outras Entidades não há injustiças entre CIT’s mas mantêm-na comparativamente aos CTFP’s nomeadamente: Majoração de dias de férias; Horário de trabalho mais reduzido; Existência de tabela salarial; Preferência em concursos públicos; Preferência na Mobilidade interinstitucional; Avaliação de desempenho; Carreira (apesar de estar congelada).

Quanto aos CTFP’s há muito que têm a sua carreira congelada sem qualquer progressão efetuada.

Assembleia da República

A Própria Assembleia da República reconhece, através do ponto 10 da Resolução 85/2016 de 18 de Maio que “Todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes nos hospitais do SNS sejam integrados em carreiras com vínculo à Administração Pública, através de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.”

O Governo tem de ter uma linha orientadora que permita percurso comum a trabalhadores com as mesmas funções. Por isso questiono?

  1. Como justifica o Ministério da Saúde esta variabilidade de práticas e porque não promove harmonização, avança com o ACT para CIT’S imediatamente?
  2. Quais as tão estudadas ações que os Sindicatos pensam levar a cabo para resolver isto de uma vez por todas?
  3. Quando teremos os nossos representantes da Enfermagem sentados à mesma mesa?

Urge fazer a tão adiada harmonização das condições laborais de modo a que tais situações de disparidade sejam erradicadas.

O caminho é dotar cada classe profissional com uma carreira única e devidamente estruturada – independentemente do vínculo contratual – através da contratação coletiva, em concertação com os parceiros sociais, assim como o desbloqueio da Carreira para quem já é CTFP.

 

Gosto(6)Não Gosto(0)
Exit mobile version