Blogue Insónias

Lei e Sistema Eleitoral : Uma mudança de paradigma: do paradigma da representatividade democrática quantitativa para a representatividade democrática qualitativa

O nosso sistema de representatividade democrática do ponto de vista parlamentar assenta em critérios meramente quantitativos, ou seja, quanto mais populoso é o círculo mais deputados elege.

Essa realidade tem contribuído, directa ou indirectamente, para o alargar das assimetrias, muito especialmente entre o interior e o litoral.

Nesse sentido a solução ideal seria introduzir aos mecanismos de representação outros critérios, compensadores, que não apenas os de natureza demográfico. No entanto quer a selecção quer a implementação desses novos critérios seria muito difícil.

A minha proposta assenta que o Parlamento não é o órgão de representação quantitativa do País mas sim o órgão da sua representação qualitativa, ou seja a Assembleia da República tem que representar a totalidade do território com todas as suas especificidades.

A minha solução assenta em atribuir a cada círculo eleitoral (unidade “distrito”) o mesmo número de candidatos a eleger, imaginemos que cinco.

Cada partido – ou lista de cidadãos independentes – apresentaria em cada círculo uma lista de 10 candidatos claramente identificados. Ao eleitor seria dada a faculdade de votar em cinco candidatos no universo de todas as listas candidatas.

Isso obrigaria os partidos a apresentarem, para cada círculo, os melhores candidatos, já que os mesmos seriam objecto de escolha dentro de o universo de todos os candidatos que constassem em todas listas. Na prática o eleitor poderia votar no senhor(a) x e na senhora (y) da lista 1 e nos senhores(as) k, W e Z da lista 2.

Em caso de necessidade de substituição do deputado – que só deveria acontecer por doença ou morte – e para não penalizar o partido em causa, o deputado seria substituído pelo candidato mais votado e não eleito da sua própria lista.

Com esta solução a representatividade democrática era assegurada igualmente a cada círculo eleitoral, obrigava a responsabilização directa do eleito perante o eleitor e determinaria que os partidos escolhessem efectivamente os melhores como seus candidatos.

Poderia, também, coexistir um círculo nacional.

Este modelo poderia perfeitamente ser aplicado a um eventual cenário de Regionalização, em que seria assegurada a qualidade e a igual representatividade intra-região.

Num cenário de eleições regionais – e apenas nesse -, utilizando esta solução poder-se-ia considerar a utilização de um método de conversão de votos em mandatos mais favorável do que o Hondt em relação à possibilidade de representação mais favorável aos partidos com menor expressão.

Gosto(0)Não Gosto(0)
Exit mobile version