A extração de inertes que actualmente não tem suporte legal, está paralisada tudo por causa de um vazio legal sem precedentes e que só é possível, na minha modesta opinião, pelo facto do Rio Douro estar a ser gerido há quase uma década pelo “Terreiro do Paço”. Mas convém recordar aqui alguns situações que enquadradas poderão justificar o que é preciso fazer.
Em 2001, quando ocorreu a queda da Ponte Hitze Ribeiro, as dragagens na Albufeira de Crestuma que iam desde a Barragem de Crestuma à Barragem do Carrapatelo eram efectuadas por cerca de sete empresas, dos mais variados destinos e proprietários, oriundas de diversos concelhos e distritos deste País.
As licenças que possuíam terminaram em 31 de Março de 2001, o mês do referido acidente.
Posteriomente, por respeito às familias e aos 33 corpos que não foram resgatados naquea tragédia.foi decidido (e bem) a nível Governamental (estavamos no Governo do Engº António Guterres) que durante três anos, por conseguinte até Março de 2004, não haveria extracção de areia no Rio Douro entre Entre-os-Rios e a Barragem de Crestuma.
Nos anos subsequentes a esse acidente, muita legislação foi produzida, algumas reestruturações foram efectuadas, o Instituto de Navegabilidade do Douro (IND) é extinto, muito se disse e muito se escreveu.
Foram efectuadas alterações ao Decreto Lei 138-A/97 que criou o IND, clarificando a sua área de jurisdição, uma vez que se dedicava exclusivamente à navegabilidade do Douro, confinando as dragagens às reais necessidades de segurança do canal navegável, implementando, para além do cumprimento da lei vigente, a monitorização ambiental, procurando realizar uma cooperação eficaz com o ambiente e as instituições do ensino superior especialmente vocacionadas para esta realidade.
Em Portugal temos entidades notáveis nesta área que podem colaborar com a monotorização atrás referida, como por exemplo, o Laboratório Oceanográfico da Universidade de Aveiro, a Faculdade de Engenharia do Porto, o Instituto Hidriográfico da Marinha, entre muitos outros.
Na tomada de posse da nova Presidente do IND, a 5 de junho de 2001, o então Ministro Ferro Rodrigues dizia, “É uma forma mais adequada para parametrizar as condições de extracção e dragagem definindo condições técnias e científicas para o seu exercício, clarificando definitivamente as capacidades de licenciamento e fiscalização, determinando clareza áqueles que a esta realidade dedicam uma actividade empresarial, essencial às obras públicas e particulares, geradora de desenvolvimento e de postos de trabalho. Damos assim, mais um passo paracompatibilizar aestabilidade deste exercício com a transparência que o País reclama e o equilibrio ecológico que o ambiente natural nos exige”.
No segundo semestre de 2002, o LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), a solicitação do Governo de então, via IND, cria um Plano Específico de Extracção de Inertes.
Neste Plano era referido aspectos como os volumes a dragar e o destino dos materiais dragados. Na altura o artigo 1º, do Decreto Lei nº 201/2001 determinava que a extracção de inertes se devia efectuar na estrita medida em que seja indispensável à manutenção e segurança da via navegável.
Recorde-se que o canal tem uma largura de 60 metros, superior na barra, e cotas de 5,7 metros a montante da Ponte D.Luis I e de menos 5 metros a jusante.
Dizia esse relatório que “isto devia ser efectuado numa base anual, e que para o efeito eram necessários efectuar levantamentos hidrográficos com periocidade, localização e extensão adequadas à correcta identificação dos troços do canal que não verifiquem as características indicadas e ao cálculo dos volumes de dragagem”.
O LNEC propunha que “cerca de 50% dos materiais dragados deviam ficar no sistema, exemplo na reposição de areia nas praias fluviais, podendo a restante ser retirada.
De acordo com a legislação em vigor, quando o IND efectuasse ou licenciasse a extracção de inertes, este estaria sujeito a um parecer prévio e vinculativo do Ministério do Ambiente.
Este Estudo recomendava ainda:
- A realização periódica de levantamentos hidrográficos, com plano de referência bem identificado;
- O registo de volumes de materiais dragados e sua localização
- Campanhas de medição de correntes para diferentes situações de maré e de caudal, cobrindo váriassecçõies e níveis;
- Campanhas de medição de caudaissólidos, transportados em suspesão e por arrastamento;
- Caracterização deamostras de sedimentosdo leito; e
- Acompanhamento da evolção das margens e do leito, para detecção de situações graves do ponto de vistaambietal ou de segurança”.
Por aqui se pode ver que com o acidente de 4 de Março de 2001, em Entre-os-Rios o País evoluiu nesta matéria e deram-se passos importantíssimos para regular a extracção de inertes do Douro, e toda a legislação produzida referia que essas dargagens eram fundamentais para manter o canal navegável.
Actualmente o que se passa ? As dragagens não são permitidas, e consequentemente não se estão a fazer e a navegação fluvial, turística e comercial, aumenta de dia para dia, podendo correr em algumas zonas do Rio Douro sérios riscos.
A Administração Central tem rapidamente de publicar nova legislação que com monitorização permita, que dentro da outra legislação que ainda está em vigor, se possa proceder ao desasseoramento das zonas mais críticas do Rio Douro, nomeadamente entre a Barragem do Carrapatelo e Crestuma.
Mas também o troço entre a Barragem de Crestuma e a Ponte do Freixo apresenta-nos alguns locais, como por exemplo na zona da foz do Rio Sousa, níveis de ensoreamento que, por não terem sido monitorizados há longo tempo, podem ser hoje preocupantes.
Há todavia mais pontos negros nesse troço além deste e eu salientaria também o existente em Atães em frente a uma lavaria de terras que ali existe.
A manutenção do canal nesse troço é de importância vital dado que é nele que ocorrem, desde o fecho da barragem de Crestuma, maior deposição de detritos (partículas de areia em suspensão). Poderá, portanto, haver um potencial perigo para a navegação de grande porte nesse troço e seria da extrema importância, efectuar um levantamento topográfico do troço afim de detectar possíveis alterações de profundidade devido às correntes que nele são mais activas por estar sujeito a constantes baixas mar.
Neste momento deviamos ter, e os técnicos dizem-me que não temos, uma profundidade mínima garantida de 4,2 metros num rio com 40 metros de largura nas zonas rochosas e 60m e 60 metros nas outras zonas.
Tratando-se de uma questão eminentemente técnica, aos técnicos compete pronunciarem-se pela sua extracção ou não.
Dentro da legalidade e com monotorização não sou contra a extracção de inertes, se a mesma não afectar o equilibrio natural do Rio Douro, aliás não é nada que não se faça noutros Rios, como o Tejo, e que permitiria também minimizar custos para a economia nacional, uma vez que neste momento Portugal está adquirir inertes a Espanha, com consequências nefastas para a nossa economia, nomeadamente em termos do IVA.
Ao Estado compete fiscalizar e comercializar esse bem que é público e a preços que garantam um retorno de beneficios a favor das comundades locais.
O dessaroeamento é necessário de modo a repor o equilibrio que foi quebrado pela construção de barragens que impedem os inertes de serem transportados pela corrente até ao litoral.
Esta actividade deve ter zonas delimitadas, cientificamente estudadas, a extracção, repito, deve ser monitorizada e feita informação pública.
Em termos pessoais, enquanto desempenhei as funções de Presidente da Câmara de um Município ribeirinho ao Douro, sempre defendi e escrevi às autoridades competentes, que a extracção de inertes, deveria ser autorizada, para manter o canal navegavel.
Este tema exige muita ponderação, bom senso e rigor, a bem da credibilidade dos vários institutos e organismos públicos que se têm de pronunciar.
O Rio Douro precisa de ser dessassoreado face ao aumento substancial de embarcações que diaria e anualmente sobem e descem o Douro.
Em função da legislação que se conhece e após ouvir vários entendidos na matéria deverá existir um Plano específico de extracção de inertes na Albufeira de Crestuma-Lever. O LNEC num dos últimos estudos efectuados dizia que um local obrigatório era a parte do rio localizada entre o km 40 e 46 da via navegavel, mas que haveria outros.
Segundo o LNEC “esta escolha teria em consideração a eliminação das zonas extremas. A de jusante para evitar afectar a secção da Tapada do Outeiro, a de montante para avaliar a reposição natural de sedimentos que passam na Barragem do Carrapatelo e aqueles provenientes do Rio Paiva”.
Por exemplo, a zona conhecida como Pedras de Linhares dispõe de um avultado material susceptível de extracção, sem colocar em causa a integridade dos leitos e margens, a fauna e a flora, as áreas agrícolas envolventes, entre outras situações.
Em grande parte da Albufeira Crestuma-Lever, e aonde existam afloramentos rochosos, a dragagem penso que terá de ser periódica para manter o calado sificiente, existindo aqui uma segurança acrescida.
Também como regra imperativa seria sempre de não permitir a extracção de inertes a menos de uma determinada distância da margem.
Concluindo, sou levado a concluir que o Plano especifico de extracção de inertes realizado pelo LNEC para o Rio Douro propos um volume de extracção próximo dos 200.000 m3 de inertes por ano, por outro lado é notório que o dessaroeamento é imprescindivel à manutenção e segurança da via nevagavel, assim sendo, não deve ser adiada a actualização desse plano especifico elaborado pelo LNEC que permita a caracterização da via nevegavel do Rio Douro, de modo a queseja possível determinar o que se entende por via navegavel, que tipo de embarcações circulam no canal, qual o seu calado, se este é compatível com a profundidade do canal.
Chegando-se à conclusão (como parece evidente) que a via navegavel pode a qualquer momento ficar assoreada e impedir a navegabilidade ou causar um acidente no canal navegavel, dever-se-á proceder ao concurso público para emissão de licenças para extracção de inertes nos locais definidos.
Que não se espere mais tempo. O Douro é belo demais para voltar a viver aquilo a que infelizmente há uma década passou por incúria do Estado. Que não se adie mais o que é preciso fazer e que a própria natureza nos obriga.