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CASA DA BOAVISTA – Contributos para uma solução – PRIMEIRA PARTE

D.José de Arrochela Pinto de Lencastre Ferrão, 3ºconde de Castelo de Paiva (alv.CN,24.2.1973) e 3ºconde de Arrochela (alv.CN,12.11.1977), nascido em vinte e dois de Junho de mil novecentos e oito, natural da freguesia de S. Mamede, concelho de Lisboa, fez o seu último testamento no dia vinte e dois de Abril de mil novecentos e noventa e seis, na cidade de Lisboa, era filho de Manuel Maria de Lancastre Ferrão Castelo Branco e de Brites de Arrochela Pinto de Miranda Montenegro (Condes de Arrochela). Faleceu em Paço de Arcos, tendo o seu funeral ocorrido, em Castelo de Paiva a 21de Março de 1997, no qual estive presente.

Não tinha descendentes, nem quaisquer outros herdeiros com direito a legitima e por isso pode livremente dispor de todos os seus bens, direitos e acções que possuía e existiam à hora da sua morte.

Nomeou testamenteiros o Dr.Santiago, seu advogado em Lisboa, o Dr. Artur Beleza, seu advogado em Castelo de Paiva, o médico Dr.Antonio Freitas Carvalho e o Senhor Isaias Noronha Beleza. O primeiro e o último ja faleceram, o médico renunciou ao cargo, resta o Dr.Artur Beleza para fazer cumprir aquilo que foi a última vontade do último Conde de Castelo de Paiva.

Nesse testamento o Senhor Conde determinou que:

  1. a) a Casa da Boavista, com todas as suas edificações principais e secundárias sejam quais forem, incluindo até o edifício da adega que está fora dos portões da Quinta, e compreendendo ainda todos os respectivos terrenos agrícolas, jardins e matas, tudo situado na Vila e na antiga freguesia de Sobrado, será nessa generalidade, em usufruto vitalício mas sucessivo, primeiro para o Senhor Viriato Soares de Almeida, e depois da sua morte para, em comum e partes iguais, suas filhas Filipa Maria e Brites Maria, bem como para os filhos ou filhas primogénitos, havidos de casamento, se os houver, daquelas, ficando a raiz desse total para uma Casa Museu que terá a designação de Casa Museu Conde de Castelo de Paiva, mantida e a funcionar pelo Município de Castelo de Paiva que da mesma terá o direito.
  2. b) a partir da morte do último dos referidos usufrutuários, isto é, depois da extinção do usufruto total, a raiz de todos os bens imóveis acima referidos na alínea a) será para o Município de Castelo de Paiva, com a condição e na obrigação de manter e fazer funcionar na aludida Casa da Boavista uma Casa Museu que terá a designação de Casa Museu Conde Castelo de Paiva.
  3. c) deixou também em testamento a Quinta do Outeirinho, também na freguesia de Sobrado, em comum e partes iguais e em plena propriedade ao Sr. Viriato Soares de Almeida e suas duas referidas filhas, com a finalidade de eventualmente a venderem para ocorrerem às despesas de manutenção e bom estado de conservação da Casa da Boavista propriamente dita se assim se tornar necessário.

Desde 7.1.1998 a 31.10.2009, período de duração do meu mandato como Presidente da Câmara tudo fiz para cumprir o testamento de Dom José de Arrochela, o Conde de Castelo de Paiva.

Desde o registo dos bens de raiz, até ao destaque da Quinte de Vegide, passando por reuniões com os usufrutuários e os testamenteiros, reunião com a Câmara Municipal de Oeiras, até aos procedimentos junto do então IPPAR para classificar a CASA da BOAVISTA e toda a Quinta da Boavista como de elevado valor concelhio.

Das muitas reuniões que fizemos na própria CASA DA BOAVISTA íamos ficando preocupados com o facto de com o evoluir dos anos a degradação total podia ser um facto, caso nao houvesse intervenção na mesma.

Tínhamos de intervir, mas estávamos condicionados pela disposição testamentária e pelas disposições atras descritas.

O caso de Paço de Arcos é ligeiramente diferente. A Casa e Palácio em Paço de Arcos, e seus respectivos anexos, bem como a Quinta, ficaram, em usufruto vitalício e sucessivo, primeiro à irmã do testador, Maria Teresa Ferrão Cardoso de Menezes, e depois às filhas desta, Na Maria e Maria João Cardoso de Menezes, em comum e partes iguais. Ficou bem explicito que o inicio do usufruto da irmã do testador, sobredita Maria Teresa, se contará parar todos os efeitos a partir de seis meses depois do falecimento dele. Por outro lado, esse usufruto ficou, porém, obrigatoriamente sujeito às seguintes restrições: o rés-do-chão do Palácio, com todos os respectivos pertences, ficaria totalmente afecto ao uso vitalício e pessoal e exclusivo, de Viriato Soares de Almeida, e depois também vitaliciamente, ao da filha deste, Brites Maria Teixeira de Almeida.

Difere do de Castelo de Paiva, porque aqui a Filipa também é usufrutuária.

Em Paço de Arcos nao existindo mais usufrutuarios para além da Brites permitiu à Câmara Municipal de Oeiros adquirir todos os usufrutos e com isso tornar-se de imediato detentora dos bens de raiz. A única coisa que não está a ser cumprida neste monento é a criação, no Solar de Paço de Arcos, da Casa Museu como consta no testamento, tendo aquele solar sido alvo de uma parceria entre a CM de Oeiras e o Grupo Pestana e esteja ali a funcionar um Hotel de charme, como já tive oportunidade de ver directamente.

 

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