Uma alteração estúpida.
A recente alteração do Acordo Colectivo da Carreira Especial Médica (Aviso nº 8746/2016, publicado no Diário da República, 2.a série, em 5 de agosto de 2016), determina o descanso obrigatório dos médicos que trabalham no Serviço de Urgência, depois de períodos de trabalho nocturno; este descanso deve ser gozado, obrigatoriamente, no dia seguinte ao do trabalho nocturno.
Durante mais de duas décadas sofri na pele (e a minha família também) as consequências físicas e emocionais de estar a trabalhar 30 horas seguidas, por vezes mais… Habituei-me a ver os meus Chefes e os meus Colegas a passar visita na enfermaria, a fazer consultas ou a operar no dia seguinte ao dia da urgência semanal, procurando entusiasmo e boa disposição no meio de muito cansaço, para que a assistência ao doente fosse feita com segurança e qualidade.
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