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QUE (DES)ORDEM É ESTA?

Há dias, numa Entrevista dada ao Expresso, a Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco disse e passo a citar “O Título de Especialista vai ser atribuído à semelhança do Internato Médico”.

Ora esta afirmação por si só incorpora várias dúvidas aos Enfermeiros menos atentos, tais como:
  1. O Título de Enfermeiro Especialista vai ser atribuído à semelhança do internato médico COMO?
    • Quem e quando foi decidido?
    • Onde está o regulamento e a respetiva homologação pelo Ministro da Saúde?
    • Quando será marcada uma Assembleia Geral para os enfermeiros discutirem tão relevante, drástica e de rutura, medida?

CURIOSIDADE:

Há 2 anos atrás, Ana Rita Cavaco louvava o seguinte:

“Destaco as grandes alterações dos estatutos (da Ordem) (…) desaparecimento do MDP, um modelo de desenvolvimento decalcado do modelo médico (…) a enfermagem deve caminhar sozinha (…) com um core próprio. ” Agora no Expresso “O Título de Especialista vai ser atribuído à semelhança do Internato Médico”.


Fundamentação através da Lei para as questões acima:

 

Ao ver o nº3 do artigo 3º da lei n°156/2015 que aprova os estatutos pode-se ler o seguinte:

A Ordem dos Enfermeiros aprova no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, os regulamentos previstos no Estatuto aprovado em anexo“.

Artigo 8.º

Títulos

1 — O título de enfermeiro reconhece competência científica, técnica e humana para a prestação de cuidados de enfermagem gerais.

(…)

4 — O título de enfermeiro especialista é atribuído ao detentor do título de enfermeiro, após ponderação dos processos formativos e de certificação de competências, numa área clínica de especialização, nos termos do regulamento da especialidade, aprovado pela Ordem e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

Artigo 40.º

Títulos de especialidade

1 — A Ordem atribui os seguintes títulos de enfermeiro especialista: a) Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica; b) Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica; c) Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica; d) Enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação; e) Enfermeiro especialista em enfermagem médico- -cirúrgica; f) Enfermeiro especialista em enfermagem comunitária.

2 — A obtenção do título de especialista é regida por regulamento proposto pelo conselho de enfermagem ao conselho diretivo e aprovado pela assembleia geral.

3 — O regulamento a que se refere o número anterior só produz efeitos após homologação pelo membro do Governo.


Questões:

  1. Os Regulamentos da Atribuição do Titulo de Enfermeiro e do Título de Enfermeiro Especialista não deveriam constar na Ordem de trabalhos da Assembleia Geral de 25 de Março?
  2. Como pode o antigo ou novo regulamento ter qualquer efeito sem homologação do MS?

Tendo em conta as declarações antigas e as atuais, a Bastonária não quer o MDP, e parece nem estar interessada em ouvir os Enfermeiros sobre a continuação do MDP ou de outro modelo.

Porque não aproveitou a oportunidade que tinha nesta Assembleia para propor e discutir com os Enfermeiros o futuro que afirma como certo para a Enfermagem no que toca às Especialidades. Qual a razão da demora?

Resumindo, QUE (DES)ORDEM É ESTA?

 

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