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Outra Constituição, outro Desporto

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Na passada semana assinalaram-se os 40 anos da Constituição da República Portuguesa. Data marcante.

Houve quem, aproveitando a ocasião, de forma tímida ou mais convicta, advogasse uma “revisão constitucional”, ou, algo eufemisticamente, um “aperfeiçoamento da Constituição”. Parece, no entanto, que não existem condições políticas para, pelo menos no curto prazo, tal ocorrer.

Neste quadro, continuaremos a lidar com uma Constituição a vários títulos já desactualizada, designadamente no domínio desporto.

Imagino que alguns, desvalorizando, dirão que as referências ao desporto na Constituição são meras normas programáticas, que dão ampla margem ao legislador ordinário. Só poderei concordar parcialmente: as normas constitucionais não são apenas linhas orientadoras, nem meros registos simbólicos – estamos a falar de Direitos Fundamentais!

Por outro lado, reconheço que não é uma Constituição que faz aumentar a prática desportiva de um País – há vários Países, designadamente na Europa do Norte, que não incluem o desporto no texto constitucional mas que apresentam elevados índices de participação desportiva dos seus cidadãos. Não me parece, todavia, que tal seja motivo bastante para negligenciar o lugar do desporto na nossa Lei Magna.

Dito isto, permita-me, caro leitor, partilhar algumas ideias pessoais, muito embrionárias, para uma futura revisão constitucional, no que ao desporto diz respeito.

Obviamente que só posso concordar que se preveja que “[é] tarefa fundamental do Estado promover o bem-estar e a qualidade de vida dos portugueses”.

Também me revejo, no geral, na norma que prescreve que “[i]ncumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.” Ainda assim – e não é apenas uma posição ideológica – penso que, neste “modelo colaborativo” faz hoje sentido juntar as estruturas empresariais, privadas, que prestam serviços no sector desportivo. Como deveria figurar uma referência expressa às famílias. E falta o advérbio ‘designadamente’ antes de “escolas”, porque a enunciação deve ser exemplificativa e não taxativa.

Por outro lado, a expressão “cultura física”, datada, deve ser substituída por ‘actividade física’.

Também me parece patente que o termo “violência no desporto” não é o mais rigoroso, porque prevenir violência no terreno de jogo não é tarefa do Estado; essa tarefa é, outrossim, a ‘violência associada ao desporto’. Mas talvez a expressão ‘ética no desporto’ (que integra também dopagem e corrupção) fizesse mais sentido.

Revejo-me nas restantes passagens da Constituição que mencionam o desporto: quando se prevê que “[d] e entre os direitos e deveres económicos, os trabalhadores têm direito ao repouso e aos lazeres”; ou que “[o] direito à protecção da saúde, enquanto direito social, é, designadamente, realizado através da promoção da cultura física e desportiva”; ou quando se estipula que “[o]s jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente na educação física e no desporto; e, principalmente, quando se prevê que “[t]odos têm direito à cultura física e ao desporto”.

Ainda assim, eu preferiria uma lógica diferente. Porque desporto não se interliga apenas com os trabalhadores, a saúde e a educação física. Desporto é formação. É emprego. É cultura. É turismo. É ambiente. É inclusão social. É diplomacia. É muito mais. Será, porventura a área mais intersectorial de todas as áreas da sociedade, que a Constituição cobre. Nesse sentido, sou da opinião de que a melhor solução seria uma ‘cláusula de integração horizontal’, abrangente, transversal, ao estilo de algumas do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O texto poderia ser qualquer coisa como este: “Na definição e execução das suas políticas e acções, o Estado terá em conta a promoção da actividade física e do desporto” – seria, política e juridicamente, relevante.

São apenas sugestões. Valem o que valem. E carecem de mais reflexão e aprofundamento, noutro contexto. Mas fica aqui este meu singelo contributo inicial.

*artigo publicado na revista Sábado online no dia 5 de Abril.

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