Blogue Insónias

Pensar e Agir sobre as Especialidades

Blocos de partos com risco de encerramento

Para que não haja qualquer tipo de dúvida, demonstro total apoio à concertação dos enfermeiros em torno do reconhecimento e valorização monetária da especialidade. Sejam elas através de vigílias, manifestações, vídeos de sensibilização e/ou greves. Contudo, é importante avaliar a forma como estas são feitas.

Deixar de Exercer Competências de Especialista é possível?

É algo que nos devemos preocupar e informar, para agirmos em consciência. Até porque não se trata de uma greve, já agora, porque nenhum sindicato o faz?

Por isso passo a partilhar e opinar sobre a informação que disponho sobre este tema de forma a podermos agir :

A Bastonária Ana Rita Cavaco disse o seguinteNão há absolutamente nada de ilegal e todos os especialistas que se recusem a exercer as suas competências que não são contratualmente reconhecidas podem fazê-lo. A Ordem está ao lado deles. O que é ilegal é a carreira que foi negociada em 2009 mas nunca entrou em vigor. Há graves problemas de inconstitucionalidade porque termina com uma categoria de um título profissional que é a Ordem que atribui

Esta afirmação é ambígua, pois diz meias verdades. Em primeiro lugar o conteúdo funcional dos Enfermeiros especialistas está integrado no conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, como está estabelecido no regime jurídico aplicável no Decreto-Lei n.º 247/2009 e 248/2009, mais precisamente no Artigo 9º e que termina dizendo no ponto 2:

“O desenvolvimento do conteúdo funcional previsto nas alíneas j) a p) do número anterior cabe, apenas, aos enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista.”

A própria Circular da ACSS divulgada ontem diz isto mesmo, contudo refere , aquilo que nós consideramos o maior problema:

“Assim, a Constituição da República Portuguesa, bem como, aliás, as normas legais em matéria de igualdade e não discriminação no trabalho, exigem apenas do empregador que adote as medidas necessárias à efetiva igualdade de tratamento e se iniba das práticas que importem diferenciação injustificada.”

Contudo é óbvio que é necessário reconhecimento e valorização monetária da especialidade, para não acontecer o que presenciamos hoje, em que temos de forma completamente distorcida a máxima de “salário igual para trabalho igual”, uma vez que temos milhares de Enfermeiros Especialistas e não Especialistas com a mesma remuneração. Este sim, é o fundamento da diferenciação salarial, porque existe diferenciação de competências, responsabilidades e acréscimo formativo academicamente reconhecido.

Logo para não ficarmos dependentes do Empregador, urge para isso mudar a lei e criar a categoria de Enfermeiro Especialista, para demonstrar esta diferenciação. Falo em criação de Categoria, uma vez que com suplementos não estaremos protegidos de eventuais cortes, congelamentos, ou mudanças de governo.

Como abdicar das Competências que o Titulo de Especialista reconhece sem receios?

Os Enfermeiros alegarem que só prestam cuidados gerais, porque o contrato diz, acaba por ser uma falácia, porque o conteúdo contratual refere-se à Categoria de Enfermeiro e esta contempla no seu conteúdo funcional também as funções de Enfermeiro Especialista para quem detém esse Titulo. Logo não poderiam ter um Contrato de Enfermeiro Especialista devido à negociação que SEP fez pela Carreira em 2009, criando assim, (de forma lamentável) o desaparecimento desta categoria.

Mas há Solução para fazê-lo de forma simples e isenta de responsabilidades, para isso bastará que os enfermeiros abdiquem do título de especialista na Ordem a partir de determinada data, visto não serem valorizados como tal, e aí sim poderiam deixar de prestar cuidados especializados porque não detêm esse título.

Para corroborar esta afirmação temos o CJ 208/2014, onde é referido que é permitido fazê-lo.

Se queremos deixar de exercer funções de especialistas a Ordem deve permitir suspensão desse Titulo, caso contrário, correndo mal, temos fortes motivos para sermos responsabilizados. Espero que não, mas normalmente quem se lixa é o mexilhão. Por isso, como se diz na gíria “Mais vale prevenir que remediar”.

Por a casa em Ordem

O que a Ordem dos Enfermeiros pode e deve fazer para além do apoio inequívoco a este e outros movimentos que visa acabar com injustiças e desigualdades com os Enfermeiros é fazer o seu papel de Regulador da Profissão que tem ficado aquém do exigido.

Exemplos:

1)    Alguma vez a ordem analisou a usurpação de funções de um enfermeiro de cuidados gerais a exercer “algumas” competências de enfermeiro especialista? Nomeadamente nos cuidados imediatos ao Recém-Nascido e na avaliação da Puérpera?

 

2)    Se o DPT avançasse não ajudaria a resolver esta situação?

 

3)    Homologação Ausente de Regulamentos de Atribuição de títulos aos Enfermeiros Especialistas. Uma vez que Ao ler o nº3 do artigo 3º da lei n°156/2015 que aprova os estatutos pode ler-se o seguinte: “A Ordem dos Enfermeiros aprova, no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, os regulamentos previstos no Estatuto aprovado em anexo”.

Portanto, o prazo terminava em Março de 2016. Logo, os títulos de especialista ao abrigo do nº 4 do artigo 8º do anexo (estatutos) estão num “limbo”, dado que o regulamento para ponderação dos processos formativos e certificação de competências é inexistente.

O provedor de Justiça veio dar-me razão dizendo que fez “comunicação à Senhora Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, instando ao desencadeamento do competente procedimento regulatório e submissão do mesmo à homologação governamental ora exigida, por forma a suprir a ausência apontada, por exigência do princípio da legalidade e da consequente preferência de lei.”

Em suma

Eu, Enfermeiro Especialista, tenho também estas preocupações e que apenas dependem da ação da Ordem. Já por isso pedi parecer ao Colégio de Especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica assim como outros colegas fizeram com outros colégios, embora até ao momento sem resposta. O facto de a Ordem apresentar ideias avulsas sobre as especialidades não nos permite visualizar um futuro, o que me leva a perguntar, se neste momento essa não deveria ser uma Preocupação? Fica mais fácil falar da casa dos outros quando a nossa se encontra organizada, o que não é o caso!

Por ultimo, penso que nunca estará em causa o socorrer de uma grávida e sua criança, uma vez que os Enfermeiros nunca poriam em causa algo que pudesse comprometer a vida dos dois. Por isso as grávidas deste País podem contar com o Zelo dos Enfermeiros, sem nunca deixarmos de lutar por um reconhecimento e valorização Profissional que é mais do que Justo.

 

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